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30/03/2019, 19:34

Convênio leva produtos da agricultura familiar para a merenda escolar

Todas as escolas públicas do Distrito Federal irão receber produtos da agricultura familiar para a merenda escolar. A Secretaria de Educação, a Secretaria de Agricultura, a Emater-DF e cooperativas de produtores rurais  celebraram neste sábado (30/03) uma parceria com esse propósito.  A parceria foi firmada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão – BR-180, sede da Arcag, em Brazlândia.

Os contratos foram firmados com 16 associações e cooperativas. Doze delas são do DF e quatro da Região Metropolitana, com o valor total de R$ 18,9 milhões. A parceria envolve 950 agricultores. A expectativa é que quatro mil pessoas sejam beneficiadas diretamente pelo programa, de acordo com o secretário de Agricultura do DF, Dilson Resende. “Levamos em conta que terão que contratar pessoas para fazer, por exemplo,  a entrega dos produtos”, afirmou. Segundo o secretário, esta é a primeira vez que 100% das escolas públicas do DF serão atendidas pelo programa.

O diretor de Compras Institucionais da Secretaria de Agricultura Lúcio Flávio da Silva explica que os contratos têm vigência de um ano. A primeira entrega acontece nesta segunda-feira (01/04). As compras são de frutas, verduras e legumes. Elas irão atender 669 escolas. Lúcio Flavio ressalva que a parceria é de grande importância para o fomento e desenvolvimento socioeconômico dos agricultores. “Muitas famílias conseguiram melhorar suas moradias e comprar veículos e equipamentos depois que começaram a participar das compras públicas”, explicou.

O secretário de Educação, Rafael Parente, lembra que a merenda escolar é de fundamental importância. “Essa é a única ou talvez a principal refeição que muitos alunos terão naquele dia”, disse.

Para Sandra Vitoriano, presidente da Associação dos Produtores Rurais e  Hortifrutigranjeiros do DF, o elo é muito importante. “É um trabalho que dá suporte para o produtor rural. A comercialização dos produtos não é fácil de ser feita. Com o programa, temos venda e recebimentos garantidos”, festejou.

O que diz a lei
A Lei nº 11.947, de 16/06/2009,  determina que, no mínimo, 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  (FNDE) para o  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE ) deve ser investido na compra direta de  produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.