31/12/2019, 07:40
Decreto define contratação de bens e serviços, diárias e passagens da União
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30, publica um novo decreto presidencial sobre limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal. O ato, de número 10.193/2019, revoga seis decretos e trechos de outros três que tratam do assunto.
As disposições do decreto aplicam-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e não alcançam agências reguladoras.
De acordo com o texto, o ministro de Estado da Economia poderá estabelecer anualmente os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens e alterar ou atualizar os valores estabelecidos no decreto. Além disso, o Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento das regras.