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02/04/2020, 16:36

Decreto institui selo Prioridade Covid-19

Todos os processos administrativos e informações relativos à pandemia provocada pelo novo coronavírus no Distrito Federal ganharão o selo “Prioridade Covid-19”. Isso significa dar mais celeridade e transparência às ações do governo no tratamento, combate e controle da disseminação da doença no DF.  A determinação está descrita na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (1º/4).

A partir da publicação, todos os órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal devem repassar à Controladoria-Geral do DF informações sobre contratações realizadas com fulcro na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como o número do contrato, nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratado, objeto da contratação, medidas e quantidades contratadas, valor, data de início e fim do contrato, além do número do processo.Assim, os processos administrativos relativos à emergência em saúde pública em questão serão identificados com esse selo. A marca “Prioridade Covid-19” deverá ser inserida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em modelo a ser elaborado pela Secretaria de Economia.

“Temos trabalhado em estado de emergência, mas isso não significa que devemos deixar de lado a transparência devida à população. Vamos garantir que essas compras e contratações emergenciais sejam disponibilizadas para viabilizar o controle social e permitir a correção de qualquer ação suspeita ou indevida. A CGDF tem trabalhado em um site que reúne essas informações de forma clara e, ainda esta semana, esse site será divulgado para todos”, afirma o controlador-ceral do DF, Paulo Martins.Também deverão ter tratamento igual – ou seja, com prioridade sobre os demais – pelo menos neste momento de pandemia, os pedidos de acesso à informação garantidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI).Segundo consta do decreto do governador Ibaneis Rocha, estão contemplados nesse tópico “pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que versem sobre esclarecimentos imprescindíveis ao enfrentamento da emergência em saúde pública de que trata este Decreto”.