24/01/2019, 07:27
Deputados divergem sobre medida provisória para combater fraudes previdenciárias
Deputados se dividem em críticas e elogios à medida provisória que combate fraudes previdenciárias e altera a concessão de vários benefícios. O texto (MP 871/19) cria dois programas que vão permitir ao INSS e ao Ministério da Economia analisar benefícios com indícios de irregularidade e rever os pagamentos a beneficiários que se dizem incapacitados mas que não passaram por perícia médica há mais de seis meses, nem apresentaram indicação de reabilitação profissional.
A revisão também atinge o BPC, Benefício de Prestação Continuada pago a pessoas idosas e com deficiência. O salário-maternidade e a pensão por morte ficam com prazos mais restritos para pedido e concessão. Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a medida é uma prévia necessária à reforma da Previdência e tem foco no uso irregular de benefícios.
“O direito do beneficiário não está sendo modificado com essa medida provisória. O que se está estabelecendo são mecanismos que possibilitem um combate mais rigoroso às fraudes ou às concessões irregulares ou ilegais”, ponderou. Sávio ressaltou ainda que não se sentiria bem em votar uma reforma da Previdência que vai implicar em sacrifícios para o povo brasileiro sem que houvesse ações objetivas para combater fraude, sonegação e desvios.
Mais pobres
Já o deputado Enio Verri (PT-PR) destacou que cerca de 80% dos benefícios analisados têm valor próximo ao salário mínimo. Ele lamentou o foco da medida sobre a população mais pobre e disse que gostaria de ver o mesmo empenho do governo sobre os sonegadores e sobre a rediscussão da isenção de tributos para grandes empresários.
Verri lembou que no fim do governo Temer, após uma revisão do mesmo tipo, muitas pessoas, por dificuldades físicas ou geográficas, perderam prazos para apresentação de documentos ou não se apresentaram para discutir a revisão a tempo e perderam o benefício. “Hoje estão vivendo às custas da família”, completou.
Auxílio-reclusão
A medida provisória também altera o auxílio-reclusão, que só será pago após o mínimo de 24 meses de contribuição e ficará restrito aos dependentes de presos em regime fechado. O auxílio-reclusão não poderá mais ser acumulado com outros benefícios, nem mesmo com o auxílio-doença, caso o trabalhador já o esteja recebendo na data da prisão. Domingos Sávio concorda com essas regras mais duras.