30/11/2018, 06:58
Detran deve restituir valores de multas canceladas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação definitiva do Departamento de Trânsito (Detran/ DF) para ressarcir imediatamente os condutores que pagaram multas anuladas, cassadas, tornadas insubsistentes ou anistiadas pela Lei Distrital 1.909/98. Os condutores prejudicados têm 15 dias úteis para se habilitar na ação civil pública junto à 3ª Vara de Fazenda Pública a fim de receber os valores devidos.
SOBRE A LEI
A Lei Distrital 1.909/98 cancelou as multas por excesso de velocidade emitidas pelo Detran e DER aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos.
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