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30/09/2023, 15:24

Em 20 anos de estatuto, pensão alimentícia para idosos não é comum

O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas. No entanto, duas décadas após a legislação entrar em vigor, esses pedidos não se tornaram comuns e são apenas uma pequena parte das solicitações de pensão alimentícia, na maior parte requeridas pelos filhos em relação aos pais e as ex-esposas aos antigos companheiros.

“O que é mais comum e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e eventualmente as esposas. Porque na nossa sociedade ainda predomina o poder econômico na mão do homem”, enfatiza a presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo. Ela ressalta que, em anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido do tipo.

A advogada explica que a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tiver condições de arcar com a despesa, há ainda a possibilidade de requisitar a pensão aos netos. Mas a regra, segundo Clarissa, é “buscar o descendente mais próximo”.

O Conselho Nacional de Justiça não tem dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos. Os dados disponibilizados pelo conselho englobam todos dos pedidos de pensão, sem discriminação se por filhos ou ex-companheiras.