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27/11/2018, 07:28

Em seu primeiro ano, reforma trabalhista reduz conflitos

A Constituinte de 1988 foi um marco para o mundo do trabalho no Brasil. Ao mesmo tempo em que alçou ao mais alto patamar legal um robusto conjunto de direitos, conferiu aos trabalhadores e às empresas o poder de, pela via do diálogo, buscar flexibilidade e superar conflitos por conta própria. Passados 30 anos desde a promulgação da Constituição, esse paradigma de relações laborais que se pensava para o país começa a tomar forma, tendo em vista as medidas em prol de um ambiente de maior confiança e segurança jurídica que a reforma trabalhista buscou trazer para o país. Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a nova legislação trouxe a mais profunda mudança em mais de 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sem reduzir no núcleo de direitos constitucionais do trabalhador (salário mínimo, férias remuneradas, 13o salário, licença maternidade, entre outros), a Lei nº 13.467 prestigiou o direito à negociação coletiva, como já preconizava a Constituição e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil, e buscou reduzir os principais focos de conflito, que marcaram o mundo de trabalho, nas últimas décadas. A queda sensível nos litígios, aliás, é o primeiro efeito concreto da reforma. Até a vigência da nova legislação, as varas do trabalho vinham recebendo mais de 2,6 milhões de novas ações, entre 2015 e 2017, segundo o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com médias mensais acima de 220 mil. No acumulado entre janeiro e setembro, foram 1,2 milhão de novos processos, média de 143 mil ações ingressadas na primeira instância, o que representa queda de 35,2%, no comparativo. Outra evolução trazida na reforma trabalhista que contribui para a redução dos recursos à Justiça do Trabalho é a possibilidade de empresa e empregado encerrarem o vínculo de emprego por acordo. Desde o início do ano, foram mais de 116 mil demissões feitas nesta modalidade, o que permite ao trabalhador sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS) e à empresa paga multa reduzida pelo desligamento. Vale destacar que os saques do FGTS por conta das demissões por acordo chegaram a R$ 1 bilhão no período de janeiro a agosto.

 

NOVAS MODALIDADES

Outro ponto em que a reforma trabalhista avançou foi no reconhecimento de formas contemporâneas de trabalho e na regulamentação de outras que, embora comuns, estavam à margem da formalidade. A adoção do homeoffice, por exemplo, apesar de já praticado pela Justiça do Trabalho, podia representar riscos de eventuais demandas judiciais devido à inexistência de regulamentação, o que foi resolvido pela nova legislação. Outra inovação foi a regulamentação da terceirização, que há anos causava diversos conflitos jurídicos. A partir da nova legislação, podem contratar serviços e o fornecimento para qualquer atividade da empresa.

 

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