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05/11/2019, 08:05

Empresas de ônibus passarão a detalhar informações de sistema ao GDF

As empresas concessionárias do serviço básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) estão obrigadas a enviar à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF, detalhadamente, todos os dados operacionais gerados por equipamentos e recursos tecnológicos do Sistema Inteligente de Transporte (SIT), do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) e do Sistema de Posicionamento Global (GPS).

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal por meio da Portaria nº 89, de 25 de outubro de 2019. Antes, os dados do sistema de transporte eram disponibilizados pelas empresas concessionárias, em que o governo tinha que filtrar as informações. Agora, as empresas são obrigadas a repassar os dados em um formato de transmissão padronizado e no tempo estabelecido pela legislação.

Para o subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Transporte e Mobilidade, Públio Cavalcante, os dados serão usados para verificar a qualidade do serviço prestado. “Iremos observar a adequação às necessidades dos usuários de forma mais precisa”, informa.

A concentração dos dados com a Secretaria de Transporte e Mobilidade, órgão regulador do transporte público, permite o exercício das competências relacionadas ao planejamento estratégico, planejamento operacional, gerenciamento, operacionalização, coordenação, regulação, fiscalização, auditoria, controle e avaliação da qualidade dos serviços do STPC-DF.

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) promoverá a fiscalização e a auditoria dos dados repassados.  e a não prestação das informações por parte das concessionárias ocasionará a retenção da receita auferida de forma indevida, nos termos da legislação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.