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12/07/2019, 07:20

Experiência na área de infância volta a ser obrigatória para conselheiros tutelares

A Justiça do Distrito Federal derrubou o Decreto Legislativo que suspendia a exigência de comprovação de experiência na área da infância e adolescência no processo de escolha dos conselheiros tutelares. Com a decisão, o item voltou a ser obrigatório e os candidatos deverão apresentar documentos que confirmem atuação de, no mínimo, três anos em políticas de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente. A comprovação dessa informação será exigida dos aprovados no exame de conhecimentos específicos, que será aplicado neste domingo (14) pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Segundo o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), serão aceitas como comprovantes dessa experiência as declarações emitidas por entidade regularmente registrada a mais de um ano no CDCA/DF, contendo função, período e atividades exercidas. O documento deverá ter a assinatura do dirigente da entidade com firma reconhecida e ata da atual diretoria. Também serão consideradas válidas atividades profissionais comprovadas com contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público.

Além da atuação na área da infância e da adolescência, os candidatos deverão apresentar certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, certidão de quitação eleitoral, declaração de não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar e declaração de residência de, no mínimo, dois anos na região administrativa do respectivo conselho onde pretende atuar.