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24/02/2022, 19:38

Fantasia não está proibida; aglomeração, sim

O Governo do Distrito Federal (GDF) conta com o apoio dos empresários e da população para evitar novos casos de contaminação por covid-19 no período do feriadão de Carnaval. Não haverá impedimento quanto ao uso individual de fantasias carnavalescas, mas os servidores das secretarias da DF Legal, de Segurança Pública e de Saúde estarão nas ruas fiscalizando o atendimento ao Decreto nº 42.898/21, que proíbe festas típicas. São considerados eventos típicos carnavalescos os blocos, bailes, desfiles e shows com ou sem cobrança de ingresso com temáticas. “Se porventura um estabelecimento comercial fizer a divulgação que lá haverá um show musical, mas o público tiver característica de evento carnavalesco, com todos fantasiados, esse estabelecimento estará dentro das restrições e será interditado”, explica o secretário., Cristiano Mangueira. O titular da secretaria lembra que a meta é evitar qualquer tipo de aglomeração. “A gente apela para a consciência da população e de empresários”, diz. O desrespeito a essa orientação, lembra ele, está sujeito às punições estabelecidas pelo decreto. Em caso de aglomeração, as sanções serão aplicadas à organização dos eventos e festas carnavalescas (blocos, bailes, desfiles, shows de Carnaval), ainda que realizados em estabelecimentos (bares, restaurantes, boates e casas noturnas).