06/06/2019, 22:24
Fim da fidelização de telefonia em caso de má prestação de serviço
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou proposta de liberar o consumidor do contrato de fidelização no caso de má prestação de serviços de telefonia. O PL nº 1.264/2016 obriga a inclusão desta cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga. De acordo com o projeto, a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independentemente dos prazos de fidelização.
O autor da proposta, deputado Delmasso (PRB), argumenta que as operadoras de telefonia celular têm sido, por anos consecutivos, alvo de reclamações dos consumidores no Procon. Segundo o parlamentar, mesmo descontentes, por desconhecerem seus direitos previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, esses usuários ficam “algemados” a operadoras por força de contratos de fidelização e não se desvinculam por causa da multa de rescisão. Delmasso lembra que o código prevê o cancelamento, sem ônus, no caso de má qualidade na prestação do serviço. No entanto, ora o consumidor desconhece essa proteção ora as empresas dificultam sem multa. Desse modo, o objetivo da proposta é assegurar, via cláusula contratual obrigatória, o direito e sanar “essa prática abusiva”.