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24/07/2022, 21:34

Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 31 anos

Nesta semana é celebrado o aniversário de 31 anos da Lei de Cotas, um marco importante para as pessoas com deficiência no Brasil. Criada no início dos anos de 1990, a norma jurídica nº 8.213/1991 estabelece um percentual obrigatório de dois a cinco por cento de contratação de pessoas com a condição, em organizações com cem ou mais colaboradores. 

A Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi), entidade que atua há mais de 50 anos na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, tem feito um trabalho em nível nacional para garantir o cumprimento da lei. “O nosso objetivo é promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, por meio da educação e de oportunidades no mercado de trabalho”, afirma Ester Pacheco, presidente da Fenapestalozzi. Ela defende que, mesmo havendo um aumento da participação de profissionais com deficiência no mercado nos últimos anos, apenas 1% das vagas de empregos formais são ocupadas por pessoas com a condição. 

“O direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário. A boa notícia é que nos últimos anos houve um aumento de 20% na participação deles no mercado de trabalho, mas, mesmo com isso, temos pouco a comemorar já que ainda enfrentamos a baixa adesão das empresas à esta norma. O Brasil possui 46 milhões de pessoas com deficiência e, destas, 31 milhões estão em idade produtiva, segundo os últimos dados do Censo/IBGE. Porém, somente 418 mil profissionais com deficiência estão empregados, o que representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país. Isso é um absurdo”, afirma a presidente da Fenapestalozzi, com base em dados do Ministério da Economia (ME). Outra grande dificuldade encontrada no cumprimento da Lei de Costas é que ela não é específica no que diz respeito à distribuição das vagas pela severidade das deficiências. “Não existe uma definição de um número específico de vagas para cada grau de comprometimento. Sendo assim, a maioria das empresas opta por pessoas com deficiências mais leves, já que, no entendimento dessas organizações, é muito fácil contratar uma pessoa com pouco ou nenhuma necessidade de adaptação. Mas é preciso lembrar que não basta apenas contratar a pessoa para, de fato, se tornar uma empresa inclusiva. É preciso qualificar e adaptar o local de trabalho e a cultura organizacional para que seu potencial seja aproveitado”, salienta. Segundo ela, muitas organizações só fazem a contratação dessas pessoas para afirmarem que cumprem a lei. Só que existe fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho para saber se elas estão ou não fazendo valer a legislação. Caso não estejam e sejam pegas de surpresa, a multa que pode chegar até R$ 241 mil, sendo aplicada não apenas uma vez, mas por diversas vezes, caso haja continuidade na irregularidade. De qualquer maneira, para mudar esse quadro, precisamos fazer com que a lei se torne suficiente de verdade, abrindo portas para profissionais com deficiência, e promovendo a inclusão, não apenas no ambiente laboral, mas na sociedade como um todo”, conclui.