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17/03/2019, 17:33

Lei que permite bloquear recursos de acusados por terrorismo é sancionada

Foi transformada em lei (13.810/19) a autorização para o bloqueio imediato de bens e recursos de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Apresentado pelo Poder Executivo em junho passado, o projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, agora em fevereiro.

Quando da aprovação na Câmara, a principal preocupação dos partidos oposicionistas era que essas sanções pudessem atingir os movimentos sociais e ativistas políticos.

“A [proposta de] lei chegou na Câmara de uma maneira complicada porque, dentre outras coisas, propunha a impossibilidade do direito de defesa para aqueles caracterizados na Lei Antiterrorismo [13.260/16] e também a indicação imediata do ministro de Relações Exteriores e do ministro da Justiça daqueles que podem ser caracterizados como possíveis terroristas”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

“E, a partir disso, teriam uma sanção imediata, com confisco de bens e a impossibilidade de circulação em outros países. Aqui na Câmara, nós conseguimos derrubar esse segundo item”, ressaltou a parlamentar. “Isso é muito importante porque não pode ser arbitrário por parte de pessoas escolhidas pelo presidente [da República], não pode ser arbitrário por parte do governo a determinação de quem é e de quem não é terrorista”, declarou.

A lei tem como objetivo reparar uma falha apontada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, o Gafi. Esta organização intergovernamental tem o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Segundo o Gafi, o Brasil deveria melhorar as leis com relação à celeridade no cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas ao combate ao terrorismo, financiamento ou atos correlatos.

Ordem judicial
Lei anterior, de 2015, [13.170/15] já previa o bloqueio dos bens, porém dependia de uma ordem judicial, o que foi criticado pelas Nações Unidas por tornar a medida demorada. Com a nova lei, a anterior foi revogada.