20/09/2019, 07:17
Maia diz que Fundo Eleitoral é necessário para equilibrar campanhas
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia defendeu o uso do Fundo Eleitoral para financiar campanhas. Segundo ele, os recursos públicos equilibram a disputa entre os candidatos. “Quando se decidiu por não ter financiamento privado, você não tem outra saída. Porque se não tiver financiamento público, só terão financiamento as campanhas que estiverem vinculadas a um empresário rico que possa doar como pessoa física”, disse, após participar de um seminário sobre a reforma tributaria promovido pela Câmara Americana de Comércio.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal proibiu empresas de financiarem campanhas eleitorais. Atualmente, os candidatos só podem receber doações de pessoas físicas ou usar os recursos do fundo eleitoral. O valor do fundo eleitoral em 2018 foi de R$ 1,8 bilhão.
O plenário da Câmara votou, na noite de ontem (18), o projeto de lei que altera regras sobre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral. O projeto havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado. Os senadores mantiveram apenas a destinação de recursos ao fundo eleitoral, rejeitando todas as outras alterações feitas pela Câmara.
Avanço
Para Maia, o texto aprovado é “um avanço” em relação às propostas iniciais. “Foi aprovado um texto que melhorou do texto inicial da Câmara dos Deputados. Tiramos as principais polêmicas. Algumas ainda existem. Cabe ao presidente decidir o que sanciona e o que veta. Nós entendemos que a maior parte do texto representa um avanço”, ressaltou.
Os deputados aprovaram a exclusão dos quatro pontos e mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas. Também rejeitaram o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas, apenas no caso de dolo. Manteve, ainda, os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, e excluiu do texto o item que permitia aos partidos corrigir erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento, para evitar a rejeição das mesmas.