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25/03/2020, 20:34

Medida provisória altera regras trabalhistas durante epidemia

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 927, que altera diretrizes de relações trabalhistas durante o estado de calamidade pública. O objetivo é colaborar com a economia do País e permitir ações dos empregadores para preservação do emprego e da renda.

O texto trata de assuntos como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No início da semana o presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou com a Medida Provisória nº 928 o artigo 18 da medida anterior que previa a suspenção dos contratos de trabalho por quatro meses sem o pagamento de salários.

– A empresa pode alterar o regime de trabalho presencial para o de teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes. Não é necessária a autorização do empregado ou do sindicato e nem o registro expresso no contrato de trabalho. É preciso avisar ao funcionário com prazo mínimo de 48 horas. Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em casa como computador e internet, a empresa pode emprestar equipamentos e pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário.  No período, não deve haver acúmulo de tempo para computar como saldo em banco de horas.