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17/06/2019, 14:55

Minuta do PL das Antenas é concluída pela Seduh

Com o objetivo de regulamentar a instalação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal, a secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) finalizou a minuta do Projeto de Lei Complementar que define os parâmetros urbanísticos para colocação de torres em terrenos privados. A proposta, conhecida como Lei das Antenas, segue para apreciação na Casa Civil e, então, será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A norma se refere apenas à implementação de bases e estruturas metálicas para colocação das antenas e não dispõe sobre níveis de emissão de radiação. Do ponto de vista urbanístico, a instalação de antenas hoje é restrita às áreas públicas. Para isso, o Governo do Distrito Federal se baseia na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata da ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso.
Em terrenos privados, por sua vez, não havia critérios para a instalação. Com isso, as opções de áreas para colocação da infraestrutura ficavam reduzidas e se refletiam em uma rede de telecomunicações com cobertura restrita. Para definição da proposta, a equipe técnica da secretaria incorporou estudos urbanísticos que vêm sendo feitos desde 2009. É o que explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. “Estamos trabalhando com os parâmetros para instalação da infraestrutura, e não da antena. A infraestrutura não emite radiação”, ressalta.
A Seduh também se valeu da Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece as regras gerais, em âmbito federal, para o tema. Além disso, foi feita audiência pública, em 25 de abril, para que a população e os setores afetados pudessem apresentar sugestões ao texto da lei. “Por precaução, definimos que as infraestruturas devem abrigar transmissores que atendam às recomendações da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] e sejam por ela licenciadas quanto à radiação e ao ruído”, detalhou Vaz.
Um dos pontos que o Projeto de Lei Complementar incorpora da lei federal é o estabelecimento de área crítica — zona a 50 metros de hospitais, escolas e creches em que a instalação de antenas não é proibida, mas deve ser evitada.