10/02/2019, 19:59
MPDFT destina R$ 1 mi de multas de condenações para escolas públicas
Uma nova forma de trabalho das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem permitido a utilização de recursos de penalidades aplicadas em ações judiciais de improbidade administrativa para beneficiar a sociedade. 10 escolas públicas rurais e 1 escola de ensino especial receberam o certificado para informar que foram contempladas com os recursos do projeto “Nós podemos muito mais”.
Foram agraciadas as seguintes instituições: Escola Classe Córrego das Corujas e Lajes da Jiboia, em Ceilândia; Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo e Centro Educacional Engenho das Lajes, no Gama; ETA 44 e Escola Classe Frigorífico Industrial, em Planaltina; Escola Classe Aguilhada e Escola Classe São Bartolomeu, em São Sebastião; Escola Classe Córrego do Arrozal e Centro de Ensino Fundamental Queima Lençol, em Sobradinho.
“A entrega do recurso financeiro é a restauração de um dano causado à sociedade por um ato de corrupção. As escolas públicas foram escolhidas como beneficiárias do projeto como símbolo de fortalecimento da cultura ética. Os alunos vão tirar os pés do campinho de terra batida para usufruir do legítimo direito de praticar suas atividades em uma quadra poliesportiva. Isso também é cidadania”, afirmou a promotora de Justiça Lenna Daher.
Para receber o benefício, as escolas apresentaram projetos de construção e revitalização de quadras poliesportivas à Coordenadoria Executiva de Medidas Alternativas (Cema) do MPDFT. Denise Valadares, diretora da escola ETA 44 de Planaltina, comemorou: “O recurso para a construção da quadra é um sonho”.
Saiba mais
O projeto “Nós podemos muito mais” é uma iniciativa da Coordenadoria Executiva de Medidas Alternativas (Cema) do MPDFT que visa destinar recursos às redes de instituições sociais parceiras dos Setores de Acompanhamento de Medidas Alternativas de todas as cidades do DF. Os valores destinados para as ações de cunho social desenvolvidas na comunidade decorrem de prestações pecuniárias advindas de penas alternativas e, agora, também de multas civis aplicadas em processos de improbidade administrativa.