14/03/2022, 21:30
Multas por descumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência podem chegar a R$16 mil
Foram publicadas no Diário da Câmara Legislativa alterações da lei nº 6.637/2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal. As novidades são oriundas da derrubada de vetos impostos pelo Executivo e têm como objetivo principal a efetividade da legislação, garantindo que os direitos possam ser fiscalizados e penalizados.
Como exemplo, podem ser citadas a mobilidade e acessibilidade para a pessoa com deficiência. Com a derrubada dos vetos, entre outras alterações, a legislação fixa o valor de multas para o descumprimento de normas para adequação de guichês, acesso a elevadores e acesso de cão-guia. Caso o estabelecimento não disponibilize cadeiras de rodas estará sujeito a multa de R$500,00, valor dobrado se houver reincidência. Para os estabelecimentos financeiros, a multa por não se adequar pode chegar a R$16 mil em caso de reincidência.
Outro aspecto que muda com a nova redação da lei refere-se à qualificação para a empregabilidade. A legislação já determina que as empresas com mais de cem funcionários devem manter pelo menos 1% de sua força de trabalho composto por pessoas com deficiência. No entanto, a falta de qualificação impede que esse aspecto seja cumprido. É exatamente isso que a nova redação do estatuto pretende combater quando estabelece o direito à habilitação e reabilitação para a pessoa com deficiência. Autor do projeto que deu origem à lei nº 6.637/2020, o deputado Iolando afirma que “esse Estatuto é muito importante para a pessoa com deficiência porque vem consolidar, em uma única lei, todos os direitos previstos em mais de 33 leis.