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24/10/2021, 17:42

Nivelamento de tampões de bueiros em vias públicas

Para garantir a segurança de ciclistas, motoristas e pedestres, passa a ser obrigatório o nivelamento de tampões de bueiros, poços de visita e caixas de inspeção nas obras realizadas em vias e passeios públicos. A instrução consta na Lei 6.963/2021, publicada no Diário Oficial , de autoria do deputado Agaciel Maia (PL) e da ex-deputada Sandra Faraj.  De acordo com o texto, estão inclusas na obrigatoriedade as obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos e demais serviços de manutenção em vias e passeios públicos. O nivelamento deve corresponder à mesma altura do piso da via pública ou passeio, deixando a superfície do pavimento sem degraus ou ressaltos, e deverá ser concluído junto com a realização da obra, sendo proibida a concessão de prazo para conclusão posterior.  A lei dita ainda que qualquer custo adicional necessário à execução do nivelamento dos tampões ficará a cargo da empresa que executar a obra no local.