12/02/2020, 17:23
Paranoá Parque terá área para atividades não poluentes
Um centro de atividades econômicas não poluentes e geradoras de emprego e renda será instalado na área de expansão do Paranoá Parque. A informação está na a Portaria nº 16, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (12).
A poligonal da expansão local compreende uma área de 9,26 hectares, localizada entre a DF-015 e o parcelamento do Paranoá Parque. Conforme determinam as Diretrizes Urbanísticas (Diur), é proibido o uso dos lotes para fins residencial, sendo permitidas atividades comerciais, de agropecuária, industriais, de pequeno porte e serviços.
Integração urbana
O limite máximo de altura para edificações é de 15 metros. De acordo com art. 9 da Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), qualquer projeto acima de nove metros de altura tem que ser submetido à aprovação do órgão.
Embora o Paranoá esteja fora da área tombada de Brasília, o Artigo 9 da Portaria nº 68 do Iphan define seis setores do entorno do conjunto urbanístico da capital federal – o que inclui o Paranoá Parque – como manchas de amortecimento. Por isso é necessária a aprovação do órgão no caso de edificações acima de nove andares.