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13/08/2020, 20:33

Pessoas acima de 60 podem participar de missas e cultos

O decreto nº 41.099, publicado na edição do Diário Oficial do Distrito Federal, traz alterações nos textos dos decretos nº 40.846, de 30 de maio, e nº 40.982, de 13 de junho, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, respectivamente. O texto do novo decreto permite que as pessoas maiores de 60 anos de idade sem comorbidades para a Covid-19 possam participar presencialmente das atividades religiosas. De acordo com o coordenador de assuntos religiosos do GDF, Kildare Araújo, a liberação dos maiores de 60 anos não altera os procedimentos que as igrejas e estabelecimentos religiosos já tinham que cumprir, como medição de temperatura; exigência da utilização de máscara; distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os presentes; e higienização constante das mãos e dos sapatos.