22/07/2021, 20:24
Portaria institui o programa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos
O programa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) foi instituído por meio da Portaria nº 99, publicada pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O documento estabelece diretrizes, objetivos, regramento, normas de funcionamento e critérios de matrícula e rematrícula, entre outros tópicos fundamentais para que esses espaços possam reabrir as portas com todas as regras de operação estabelecidas.
“Desde a sua criação, o programa ainda não tinha um documento que instituísse regras gerais e básicas de funcionamento. Estamos fazendo isso agora dentro da nossa dinâmica de arrumar a casa para oferecer, em breve, espaços esportivos adequados para toda a população. Desenvolvemos uma política pública desportiva e de lazer para ser executada em todas as 12 unidades esportivas”, destaca a secretária da SEL, Giselle Ferreira.Entre outras medidas, estão estabelecidos os processos de matrícula e rematrícula. Ao menos uma vez ao ano a pasta do Esporte publicará o edital para chamamento de novos alunos com todas as informações necessárias, com divulgação on-line nos canais da secretaria e nos murais dos COPs.