Menu

28/04/2022, 20:54

Prazo para substituição de sacola plástica poderá ser adiado

Os estabelecimentos comerciais terão até o final deste ano para cumprir a Lei 6.322/19, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis no DF. O Projeto de Lei da deputada Júlia Lucy (União Brasil), aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da CLDF neste mês, estabelece o início da obrigatoriedade em 2 de janeiro de 2023.  “Passamos por um período de pandemia gigantesco, em que nossas indústrias pararam. Por isso, não existe distribuição suficiente de sacolas biodegradáveis.

Recebemos o pedido para postergar a proibição para 2023, para que os comerciantes tenham um período de adaptação e consigam buscar fornecedores”, explica Lucy. Pela matéria, durante a adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas. “É uma forma de as pessoas se acostumarem a levar os seus produtos em sacolas reutilizáveis”, argumenta. Segundo a parlamentar, é possível estabelecer regras que conciliem o crescimento econômico com o meio ambiente.