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06/06/2019, 23:37

Presidente sanciona com vetos lei de internação involuntária

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos. O texto, aprovado em 15 de maio pelo Senado, foi publicado na quinta-feira (6) do Diário Oficial da União.

A Lei 13.840 de 2019 altera diversos pontos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico. O texto define as condições de atenção aos dependentes químicos e trata do financiamento das políticas sobre drogas.

Conforme a lei, que tem origem em um projeto apresentado pelo ex-deputado federal hoje ministro da Cidadania, Osmar Terra, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias.

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Também pode ser requerido por servidor da área de saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad, exceto da segurança pública. A família ou representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Foi vetada, no entanto a permissão para que pessoas não médicas avaliassem o risco de morte de um dependente.

Foram vetados trechos que permitiam que fosse dada prioridade absoluta no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas que passassem por atendimento em comunidades terapêuticas. De acordo com o governo, a prioridade no SUS confronta a Constituição. Outro ponto retirado do texto aprovado pelo Congresso, era a previsão de que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas definisse as regras das comunidades terapêuticas e que essas comunidades fossem caracterizadas como “equipamentos de saúde”.

O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia.