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23/11/2020, 23:00

Procon e MPDFT querem mudanças na publicidade dos preços dos combustíveis

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) expediram nota técnica conjunta, na sexta-feira, 20 de novembro, sobre a publicidade nos preços dos combustíveis. A falta de informações claras aos consumidores pode configurar propaganda enganosa quando há diferença nos valores cobrados para programas de fidelidade e aplicativos, por exemplo, em relação aos preços indicados nas bombas.

O documento define o prazo de 10 dias para que os proprietários dos postos de combustíveis passem a dar maior destaque para o preço real, enquanto o valor promocional, específico apenas para os consumidores que adquirem ou realizam pagamentos de combustível por meio de aplicativos e assemelhados, seja menos destacado que o valor não promocional.

“Chegou ao conhecimento do MPDFT e do Procon que diversos postos de combustíveis do Distrito Federal vêm veiculando publicidade que induz o consumidor em erro. 

Os estabelecimentos devem indicar de forma destacada os valores reais, a serem pagos por todos os consumidores, sem vinculação a pagamento por aplicativos ou outras parcerias.