22/07/2019, 09:00
Procon lança cadastro eletrônico para bloqueio de telemarketing
Já está no ar o cadastro eletrônico “Me Respeite”. Os consumidores do Distrito Federal podem acessar a página do Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, e cadastrar até cinco números de telefones fixo e celulares, sem nenhum custo, para bloquear o recebimento de ligações e de mensagens de telemarketing.
O sistema será lançado hoje pelo secretário de Justiça, Gustavo Rocha, durante a ação “Sejus mais próxima do cidadão”, no Recanto das Emas. Segundo o secretário, a ferramenta vai possibilitar que a vontade do consumidor seja respeitada. “Queremos evitar ações abusivas das empresas e dar condições para que o cidadão deixe claro se quer ou não receber ligações de telemarketing“, afirmou.
Para o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, o bloqueio de ligações indesejadas é uma conquista para o consumidor do DF. “Nosso cadastro é amplo e atende a todos os segmentos de empresas de telemarketing. Qualquer que seja o ramo comercial do fornecedor, o consumidor está protegido contra o oferecimento de produtos e serviços, por telefone, que não sejam de seu interesse”.
Como funciona o cadastro “Me Respeite”?
Caso o consumidor não queira mais receber ligações de nenhuma empresa de telemarketing, pode se cadastrar no “Me Respeite”, disponível no site: merespeite.procon.df.gov.br. A partir da realização do cadastro, as empresas de telemarketing têm 30 dias para atender a solicitação do consumidor.
O cadastro “Me Respeite” vale para bloqueio de ligações e mensagens de empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal. Ele não boqueia ligações de instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional ou de saúde sem fins econômicos. É importante ressaltar que o cadastro do Procon não vale para bloquear ligações específicas de uma empresa, mas sim para fazer o bloqueio total de recebimento de ligação de telemarketing de empresas em geral.
Para realizar o bloqueio de ligações de telemarketing específicas, o consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável. Publicada no último mês de maio, a Lei n. 6.305/2019 prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal. A partir de então, as empresas não podem ligar ou mandar mensagens.