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17/03/2020, 08:13

Procon tira dúvidas sobre cobertura de planos de saúde

O consumidor com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus tem direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos. A orientação é do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que disponibilizou, ontem(16), uma cartilha com orientações aos consumidores nesta situação.

“A pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, e o consumidor pode cancelar ou remarcar a sua viagem sem custos adicionais, com base no art. 393 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.