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05/05/2019, 18:12

Projeto altera destino de recursos da Lei Rouanet

O PL 2.451/2019, elaborado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), modifica as atuais regras da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) para estabelecer um percentual mínimo de patrocínio para museus, bibliotecas, mediatecas e arquivos. O objetivo do projeto é valorizar o patrimônio histórico brasileiro e democratizar o acesso à cultura através de mais investimentos destinados à manutenção de museus e bibliotecas.

A Lei Rouanet tem o objetivo de incentivar a produção cultural no país ao permitir que empresas e pessoas físicas destinem a projetos culturais parte do seu Imposto de Renda. Desde que foi criada, em 1991, mais de 50 mil projetos culturais captaram recursos por meio da iniciativa e, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas realizado em 2018, a cada R$ 1 investido por incentivadores da lei, R$ 1,59 retorna para a sociedade.

Em 22 de abril, o Ministério da Cidadania anunciou novas regras para o financiamento de projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet. O valor máximo de captação por projeto inscrito passa a ser R$ 1 milhão, ao invés dos R$ 60 milhões anteriores. Também foi reduzido o volume máximo de recursos que uma mesma empresa poderá receber para viabilizar projetos: de R$ 60 milhões passou para R$ 10 milhões. O plano de distribuição deve destinar mínimo de 20% dos ingressos para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou de formação artística; e um limite máximo de 20% de distribuição gratuita para patrocinadores e ações promocionais.