14/01/2020, 07:52
Projeto concede direitos a passageiros e motoristas de aplicativos
Está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) uma proposta (PL 6.476/2019) que busca conceder mais direitos aos passageiros e uma maior segurança aos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte individual.
Caso o motorista cancele uma viagem que já havia aceitado fazer pelo aplicativo, o passageiro terá direito a receber uma multa equivalente a 5% do salário mínimo em vigor. Esse valor corresponde hoje a R$ 51,95. E, caso o motorista se atrase, a multa será de 1% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 10,39. Essas multas ocorrerão quando o serviço for prestado por empresas por meio de motoristas a ela vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços.
O projeto também traz medidas para dar mais segurança aos motoristas desses aplicativos diante do aumento de casos de violência. O PL determina que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele (como sequestros ou assaltos), expedir alertas às autoridades e adotar outras medidas visando à proteção tanto do motorista como de algum eventual passageiro que também seja vítima.
O PL 6.476/2019 ainda obriga as empresas a contratarem um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.
O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que sua intenção é proteger as partes mais vulneráveis na prestação do serviço.