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22/11/2021, 15:36

Projeto de Lei prevê que gastos com academias poderão ser deduzidos do Imposto de Renda

Um PL de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) propõe a alteração da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividade física.

O Senado está aguardando o recebimento de emendas do Projeto. A Presidente Fundadora do Sindicato das Academias do DF (Sindac), Thais Yeleni Ferreira, fala a favor da PL, “este projeto irá incentivar não só a saúde da população como um todo, mas também a economia local das academias de bairro”.

O Professor de ciências contábeis do CEUB, e especialista em imposto de renda, Humberto de Castro também tem uma visão favorável à decisão e explica como isso irá influenciar diretamente na economia pessoal.

“Essa dedução já existe para o setor de instrução, ou seja, gastos com mensalidade ou anuidade escolar. Para estes casos, já existe um limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por contribuinte. Mas é super interessante uma vez que este PL visa atender ao aspecto saudável do ponto de vista de atividade físicas para a população e uma maior economia pessoal, já que ao declarar o imposto de renda, o cidadão recebe uma restituição. Existe um estudo que diz que para cada um real que o Governo gasta com atividades físicas, ele deixa de gastar três reais com saúde pública.”