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24/09/2019, 08:09

Promotor apresenta case da desocupação da orla do Lago Paranoá em reunião do CNPG

O case da desocupação da orla do Lago Paranoá: aspectos cíveis, criminais e administrativos foi apresentado pelo promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) Roberto Carlos Batista na II Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (CNDH/CNPG). O encontro foi realizado entre os dias 11 e 13 de setembro em São Luís/MA e reuniu membros dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

A temática ambiental é tratada pela Comissão Permanente do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Cultural (Copema), que integra o CNDH. O grupo tem o objetivo de ampliar a discussão e apresentar propostas para medidas mais efetivas de proteção e conscientização ambiental. A reunião da Copema foi realizada a partir de dois eixos temáticos: Atuação do Ministério Público e segurança de barragens e Atuação do Ministério Público na responsabilização penal ambiental.

Em sua apresentação, Batista falou sobre o histórico da ação, ajuizada em 2005, até sua fase de cumprimento de sentença, passando pelo acordo judicial parcial que concretizou parte da desocupação da orla do Lago Paranoá, com a derrubada de diversas estruturas construídas irregularmente. Mas o desafio para que a orla seja efetivamente usada pela população continua: “As medidas de cumprimento da sentença foram estagnadas e, com a mudança de governo, o Distrito Federal descartou o plano concedido anteriormente, o ‘Master Plan’; o que não o desobriga cumprir a sentença. Inclusive a Prodema pediu a majoração da multa para obrigar o Estado a atender as obrigações a que foi condenado: desocupar, recuperar e fiscalizar a orla”, destacou.

Enunciados

A partir das discussões realizadas, foram elaborados e levados à reunião plenária do GNDH um total de 14 enunciados para a atuação do Ministério Público em questões ambientais, todos aprovados por unanimidade, tanto na Copema, quanto na plenária do GNDH. A experiência do MPDFT deu ensejo a um dos enunciados, nos seguintes termos: “Na defesa do meio ambiente, o Ministério Público deverá valer-se, sempre que possível, de atuação concomitante, nas esferas administrativa, cível e criminal, de maneira a garantir o maior âmbito de proteção daquele bem jurídico.”