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28/02/2019, 12:45

Proposta cria regras para que produto seja considerado de origem natural

O Projeto de Lei 440/19 pretende exigir a presença de quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira nos produtos industrializados para que os respectivos rótulos e embalagens possam mencionar a origem natural do produto.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), de proposta arquivada ao final da legislaturapassada (PL 8095/17). O texto insere dispositivos no Código Florestal (Lei 12.651/12).

“Muitos produtos possuem quantidade ínfima do substrato de origem natural, sem comprovada eficácia”, afirmou o parlamentar. “Alguns substratos são intencionalmente adicionados apenas para legitimar apelo publicitário que tenha como base a fonte natural do produto”, disse.

“Defender percentuais mínimos significa também proteger a floresta, pois isso garante a sustentabilidade da demanda e, por conseguinte, estímulo de preços para que as comunidades produtoras desses ativos preservem a natureza”, concluiu Rubens Bueno

Conforme o texto, o descumprimento da futura norma será considerado infração sanitária e sujeitará o autor às sanções previstas em lei, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.