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26/12/2018, 22:58

Proposta isenta empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 11002/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende isentar o empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação. O texto insere o dispositivo na Lei 9.424/96.

Segundo o autor da proposta, a ideia é ajustar a legislação à jurisprudência sobre o tema. Segundo Augusto Carvalho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que, “inexistindo abuso de organização empresarial entre o empregador rural pessoa física e a pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, é inexigível a contribuição do Salário-Educação do empregador rural pessoa física”.