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11/01/2019, 12:40

Propostas de senadores alteram legislação sobre armas de fogo

A edição de um decreto para facilitar a posse de arma de fogo por pessoas sem antecedentes criminais, foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Correligionário do presidente, o senador eleito Major Olímpio (PSL-SP) apoia a flexibilização e explica que a posse de arma de fogo poderá ser facilitada por decreto, enquanto que a questão do porte de arma terá de ser votada pelo Senado e pela Câmara.

 

Pela legislação, a posse é o direito de se ter uma arma em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma nos deslocamentos, fora da residência. Segundo Olímpio a ideia é colocar na legislação que, atendidos os pré-requisitos legais, o cidadão terá direito automático à posse de arma, o que não acontece atualmente, já que a Polícia Federal pode negar o pedido mesmo a pessoa que atenda a todos os pré-requisitos.

 

Diversos projetos apresentados por senadores nos últimos anos versam sobre o tema, como o PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que permite que moradores da zona rural adquiram uma arma de fogo para usar na segurança de sua família e propriedade. Já o PLS 34/2018, do senador Hélio José (Pros-DF), estende o porte de arma aos agentes de segurança metroviária.

Também de Hélio José, o PLS 250/2018 permite o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de comissários e agentes de proteção da infância e da juventude do Poder Judiciário, mesmo fora de serviço.

Outra proposta (PLS 300/2018), do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), permite o porte de armas de fogo aos peritos criminais de todo o país.

 

Estatuto

O Estatuto do Desarmamento restringe o porte e a aquisição de armas por civis. A norma trata também do registro de armamentos, do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), dos crimes e das penas aplicadas aos infratores.

 

Quem mantiver em casa ou no trabalho arma, acessório ou munição que não seja de uso restrito das Forças Armadas, por exemplo, está sujeito à detenção de um a três anos e multa. Já para quem portar ilegalmente, a pena é maior: de dois a quatro anos e multa.