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14/08/2019, 08:41

Regras de votação do Conselho Tutelar são publicadas

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) fez publicar no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as regras de votação e de campanha para a eleição referente ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do DF para o quadriênio 2020/2023. A campanha eleitoral terá início dia 23 de agosto e prossegue até o dia 5 de outubro, uma vez que a votação será dia 6 de outubro.

A eleição dos membros dos conselhos tutelares será realizada pelo sistema majoritário, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do DF. Nas Regiões Administrativas com mais de um conselho tutelar, os candidatos mais votados devem escolher qual conselho tutelar vão compor.

A eleição do Conselho Tutelar do SIA dar-se-á em conjunto com a eleição do Conselho Tutelar do Guará, em face da ausência de seção eleitoral que compreende apenas os eleitores do SIA, conforme informações prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela Comissão Especial do Processo de Escolha, divulgados através de edital.

O eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados os dados de cadastramento dos eleitores realizados perante à justiça eleitoral até o dia 14 de junho de 2019.

A votação ocorrerá no horário compreendido entre 9h às 17h, em locais definidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, a serem divulgados através de edital.

A veiculação de propaganda em desacordo com este edital sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à perda da candidatura, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.