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01/06/2022, 18:17

Regulamentadas atividades previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo

As atividades econômicas permitidas nos lotes abrangidos pela nova Lei de Uso e Ocupação de Solo (Luos) foram detalhadas no Decreto n° 43.374, assinado pelo governador Ibaneis Rocha. O decreto vem para regulamentar o Anexo 1 da Luos, especificando as classes e subclasses de atividades econômicas previstas na lei, bem como as restrições ambientais e de incomodidade para a aplicação, como geração de resíduos e ruídos. 

Ao todo, são mais de 60 tabelas de classificação, detalhando desde o tipo de uso – comercial, industrial, institucional ou prestação de serviços – até as atividades permitidas nos lotes contemplados pala Luos. Cada tabela também tem um código, o que facilita a emissão das licenças de funcionamento das atividades. Para mais informações, o novo decreto também está disponível no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). 

A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação. A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e do setor produtivo. É o instrumento que define onde pode haver residências, comércio e equipamentos públicos. Essa lei, entretanto, não se aplica à área tombada da capital federal, regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). A revisão da lei foi elaborada pela Seduh. A pasta fez ajustes técnicos e corrigiu imprecisões até então em vigor, identificadas ao longo de um ano de trabalho. As mudanças também buscaram tornar o ambiente de negócios mais favorável aos investimentos do setor produtivo. 

O texto foi aprovado em novembro de 2020, por unanimidade, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), e enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro do mesmo ano. Em março de 2022, a Casa votou a favor do projeto, também por unanimidade. Depois, o texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.