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29/03/2022, 14:14

Sindicato das Academias do DF rebate decisão da Justiça

Na última terça-feira (22), o Tribunal de Justiça do DF extinguiu ação movida pelo Sindac-DF (Sindicato das Academias do DF) que solicitava a reavaliação da lei que impede a taxação de personal trainers por academias de musculação e de esportes. O processo movido revelava uma série de inconstitucionalidades descritas pelo autor, o deputado distrital Jorge Vianna, na Lei 7.058/2022, sancionada em 5 de janeiro, como exemplo a interpretação ambígua nos trechos dos Art°2 § 3º e Art. 3º.

Art°2 § 3º As entidades não podem cobrar custo extra dos consumidores.

Art. 3º As prestadoras dos serviços de que trata esta Lei ficam obrigadas a afixar, em local visível, quadro informativo com os seguintes termos: “O consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes.”

A presidente fundadora do Sindicato das Academias do DF (Sindac-DF), Thais Yeleni Ferreira, reforça ainda o posicionamento contrário à atuação que permite o acesso de personal trainers às academias sem custo extra. “Se faz necessário ainda lembrar que a lei está mal redigida e traz a possibilidade de uma interpretação ambígua, ou seja, é importante esclarecer que a lei em si nunca tratou sobre a relação personal e academia, mas sim, cliente e academia. Desde quando esse texto foi proposto, batemos na tecla que ele estava muito mal redigido, contudo, não levaram em consideração nossos apontamentos, e eis no que deu”, conclui.

O espaço de saúde tem direito de estabelecer regras à respeito de intervenção externas, e uma das mais praticadas é a cobrança de aluguel de espaço para esses profissionais, visto que estão a trabalho acompanhando o cliente, “para executarem tal atividade profissional, precisam utilizar as dependências da academia/clínicas/consultórios que se caracteriza como um aluguel de espaço para o exercício da profissão. Não concordamos sobre o fato de obrigar as empresas a receberem profissionais externos, mesmo mediante contrato, não concordamos, pois fere a constituição da livre iniciativa privada”, conclui Thaís.