03/05/2022, 21:18
STF afasta imunidade parlamentar e abre ações contra senador Kajuru
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu hoje (3) seis ações contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) pelos crimes de difamação e injúria.
O caso envolve postagens nas redes sociais de Kajuru contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e o ex-deputado federal Alexandre Baldy. Os fatos ocorreram em 2019.
Nas publicações, Kajuru chamou Vanderlan Cardoso de “idiota” e “inútil” e o acusou de usar o mandato para “fazer negócios”. No caso de Baldy, o senador disse que ele era um “vigarista” e o acusou de “integrar uma quadrilha”.
Em 2019, o pedido de abertura das queixas-crime contra Jorge Kajuru foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou no ano seguinte. Na época, o ministro entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a punição de deputados e senadores por suas palavras e opiniões.
Em seguida, as defesas de Cardoso e Baldy recorreram, e o caso começou a ser analisado pelo colegiado, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
Ao retomar a análise da questão na tarde de hoje, Mendes votou pela abertura de processo contra Kajuru e entendeu que as declarações extrapolaram a imunidade parlamentar.
“Por se tratar de casos extremos de reiteradas ofensas de cunho pessoal, de críticas aviltantes e juízo de mero valor, que configuram, ao menos nesta fase inicial, graves ofensas à honra, extrapolando qualquer debate relativo a questões de interesse público, entendo que inexiste nexo entre esse xingamento público, essa nítida intenção de ofender de forma reiterada e o mandato de senador”, argumentou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
O ministro André Mendonça entendeu que as declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar. Mendonça disse que não está endossando a conduta do senador, mas aplicando a jurisprudência do STF.
“Reconheço a imunidade parlamentar, ainda que reconheça os exageros e que uma conduta como essa mereça ser avaliada no âmbito do Conselho de Ética, porém, nego provimento aos agravos, mantendo a rejeição às queixas-crime”, disse.