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07/10/2021, 20:36

STF libera eventos para arrecadação de recursos para candidaturas

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas de 2022. 

O Supremo julgou uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão. 

No julgamento, que foi iniciado ontem (6), prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos partidários com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente. 

Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas.