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24/05/2019, 00:04

Terracap inicia regularização fundiária do Jóquei

Foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (23) o Edital de Venda Direta para moradores do trecho 1 do Setor Habitacional Vicente Pires, mais conhecido como Jóquei. A regularização fundiária contempla 917 lotes residenciais unifamiliares já ocupados na região. Os moradores devem comparecer ao edifício-sede da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) até o dia 24 de junho para entregar a proposta de compra dos imóveis.

Em março passado, a Terracap abriu o processo de cadastramento dos ocupantes do Jóquei para identificar os moradores aptos a participarem da venda direta. O preço médio para lotes de 400 m² será de R$ 91 mil. O valor final de venda já leva em consideração a dedução da infraestrutura feita pelos residentes do Trecho 1, bem como a valorização decorrente desta implantação – cerca de 42% a 48% do valor de mercado do imóvel.

As famílias que optarem pelo pagamento à vista terão 25% de desconto no valor de venda do imóvel. Entradas acima de 5% também darão ao comprador direito a descontos escalonados. Para os interessados em parcelar o financiamento dos terrenos pela Terracap, o prazo máximo é de 240 meses.

Além disso, pessoas que adquiriram seus imóveis em áreas irregulares após 22 de dezembro de 2016 poderão aderir ao programa de venda direta. “O único pré-requisito, neste caso, é que o imóvel já tenha sido edificado e ocupado até aquela data”, explica o diretor de e Comercialização e Novos Negócios, Júlio César Reis.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222. O edifício-sede da Terracap está localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti. A Agência está aberta de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

As famílias devem comparecer ao edifício-sede da Terracap para entregar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel. São eles:

Carteira de identidade, que deverá comprovar a maioridade, exceto se acompanhada de documento de emancipação;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros);

Comprovante da ocupação (contas de água, energia, ou telefone.