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13/06/2020, 12:16

UDF inicia atendimento on-line para ajudar na declaração do Imposto de Renda

O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) inicia os trabalhos de atendimento remoto e virtual para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. Durante o prazo de suspensão das aulas presenciais nas faculdades do Distrito Federal, os atendimentos serão feitos de forma on-line, a partir do e-mail: naf@udf.edu.brDevido à pandemia do Coronavírus, o prazo de entrega da declaração foi prorrogado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o dia 30 de junho/2020.

Os interessados a receber este auxílio do UDF devem enviar a mensagem e enquadrar o assunto nas seguintes opções: Imposto de Renda Pessoa Física; Microempreendedor Individual ou Empregador Doméstico. No corpo do e-mail o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. As orientações (respostas) aos atendimentos virtuais serão encaminhadas pelo NAF UDF aos contribuintes por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), no entanto, caso houver a necessidade de um atendimento por vídeo ou áudio, o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização do atendimento referido, bem como outras orientações. O responsável pelas atividades é o professor Mestre Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de graduação em Ciências Contábeis e do NAF.

Com apoio técnico da Receita Federal, o atendimento é voltado para as pessoas físicas, com renda mensal de até 5 mil reais, empregadores domésticos e microempreendedores individuais. Para isso, o NAF UDF virtual prestará atendimento exclusivo para orientação sobre o preenchimento e a transmissão à RFB da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019. Ou seja, o NAF UDF virtual não é um serviço que fará o preenchimento da declaração para o contribuinte e sim um canal que prestará orientações sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

Para participar, a partir deste ano, o contribuinte será estimulado a destinar até 3% do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Esses Fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa de educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem terá sua restituição diminuída, tendo em vista que a destinação poderá ser feita pelo próprio contribuinte diretamente no programa da declaração. Caso seja de interesse do contribuinte realizar a doação, o programa gerador da declaração emitirá um DARF exclusivo para que o pagamento da doação seja realizado diretamente na instituição financeira de sua preferência.