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31/10/2019, 09:18

Comissão aprova MP que antecipa pagamento de parte do 13º salário pelo INSS

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 891/2019 foi encerrada ontem, quarta-feira (30), com a aprovação do relatório favorável do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE). A MP determina o pagamento de até 50% do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS junto com o benefício do mês de agosto. A segunda parcela será paga junto com o benefício referente ao mês de novembro.
O relator acatou apenas uma das 20 emendas apresentadas por deputados e senadores, mas também fez outras mudanças no texto do Executivo. Agora, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados na forma de projeto de lei de conversão (PLV). Depois, o projeto ainda terá de ser votado no Plenário do Senado Federal. O presidente da comissão mista foi o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
A medida vale para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Essa antecipação do 13º salário já tem sido feita desde 2006, mas precisava ser confirmada anualmente por decreto presidencial. A única emenda acolhida, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), determina que o imposto de renda sobre esse 13º (denominado oficialmente de abono salarial) deverá incidir apenas no pagamento da segunda parcela.

De acordo com o governo federal, a antecipação do 13º injetará cerca de R$ 20 bilhões (valores referentes a 2019) na economia no terceiro trimestre de cada ano, contribuindo para a melhoria do ambiente comercial e industrial. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a até metade do valor do benefício. Os beneficiários do Bolsa Família estão fora da medida, mas devem ser contemplados em outra MP, conforme informou o relator.
Além da antecipação do abono salarial, a medida provisória alterou a lei que trata do pente-fino realizado por peritos do INSS em aposentadorias, pensões e auxílios com indícios de irregularidades. Segundo a norma (Lei 13.846, de 2019), o pente-fino atingiria benefícios cujo prazo de análise havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Conforme a MP, a análise dos peritos vai se estender a benefícios com prazo de análise expirado até 15 de junho de 2019.